TJSP - 1015320-65.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015320-65.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Hugo Santos -
Vistos.
Ante a notícia de interposição do agravo de instrumento, também já anotado no sistema, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O autor pede gratuidade.
Formulou também pedido na superior instância, que comandou a vinda de documentação nos seguintes termos: "I.
Conquanto o agravante não tenha formulado opedido de gratuidade processual na inicial deste recurso, mas o fez napetição de fls. 69/72, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, a fim de certificar da pertinência do pedido, determino que junte o recorrente,no prazo de 05 dias, os documentos que se seguem, seus e de eventual cônjuge ou convivente: cópia da carteira de trabalho; últimas duas declarações completas do imposto de renda; extratos bancários completos dos últimos 3 meses referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade (comprovadas pela certidão do REGISTRATO, do Banco Central), compreendendo contas correntes e aplicações financeiras; extratos das faturas de todos os cartões de crédito de sua titularidade; extrato do Detran, além de outros elementos e documentos que entenda pertinentes e aptos a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira ...".
Na linha do ordenado pela superior instância, salvo recolhimento das custas pelo autor, a mesma documentação deverá ser apresentada em primeiro grau, para que o pedido de gratuidade possa ser apresentado.
Int. - ADV: RANIERI CECCONI NETO (OAB 115692/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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