TJSP - 1004412-25.2025.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004412-25.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Neide Prado de Oliveira -
Vistos.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos, e no mérito dou-lhes acolhimento, considerando que a r. decisão vergastada padece da contradição apontada.
O contrato encartado a fls. 24/32 fora entabulado aos 15/10/2021, de modo que se afigura necessário dar oportunidade à parte autora para comprovar sua atual situação econômico-financeira, com a juntada de documentação pertinente, antes da análise ao postulado benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, reconsidero a decisão de fls. 42/43 e determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: A) cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda (documento a ser inserido com sigilo externo no SAJ) ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp B) cópia da carteira de trabalho (CTPS); C) extratos de todas contas bancárias que a parte autora mantém, relativos aos últimos 3 (três) meses.
Tudo isso sob pena de indeferimento ao pleiteado benefício.
Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependentes, ou, preferindo, na mesma quinzena, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
25/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 05:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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