TJSP - 1001442-21.2023.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 23:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 16:18
Expedição de Carta.
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25/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 1001442-21.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Ferreira Costa Moura -
Vistos.
Defere-se a gratuidade à parte autora, diante da presunção do art. 99, §3º do CPC e da ausência de elementos que indiquem condição financeira favorável.
Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será expedido ato ordinatório da Serventia, intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Com a apresentação da réplica ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), oportunidade em que deverão indicar os pontos que pretendem provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção.
Int. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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