TJSP - 1092644-43.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092644-43.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Victor Bartolo Rosado dos Santos -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP) -
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/04/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 04:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:01
Decisão Determinação
-
08/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:48
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2024 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009150-25.2024.8.26.0564
Fundacao Sao Paulo
Caio Freire Beirao da Rocha
Advogado: Christiane Aparecida Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 02:14
Processo nº 1024264-48.2023.8.26.0361
Itau Unibanco SA
Mogilumi - Comercio de Aluminios LTDA
Advogado: Anderson Carregari Capalbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 16:22
Processo nº 1000348-69.2025.8.26.0278
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberto Teodosio
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 18:02
Processo nº 1007178-06.2023.8.26.0445
Robson Jose Alves de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 15:54
Processo nº 1002705-19.2023.8.26.0625
Condominio Residencial Angelina
Everton de Souza
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 18:42