TJSP - 1013199-86.2024.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013199-86.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - GP Serviços de Cobrança Ltda - Ciência à(s) parte(s) do desbloqueio realizado, via Sisbajud.
Nada mais. - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013199-86.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - GP Serviços de Cobrança Ltda -
Vistos.
Fls. 201/211: Consigno que a parte requerida não outorgou procuração ao I.
Advogado subscritor do pedido de homologação e extinção do processo.
No entanto, o acordo foi celebrado na presença do I.
Advogado, que exerce função indispensável à administração da Justiça e a quem se presume a boa-fé na conduta profissional.
Além disso o documento conta com a suposta assinatura do requerido e foi juntada aos autos pelo I.
Advogado, que responde pela autenticidade do documento juntado, para todos os fins do direito.
Fls. 201/211: HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Há resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Revogo a ordem de bloqueio online em nome do executado, junto ao Sisbajud.
Proceda a serventia ao imediato desbloqueio de valores.
Não há custas finais, nos termos do art. 90,§3º, do CPC.
Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC.
Em até 05 dias úteis da data estabelecida para o pagamento (15/01/28), deverá o credor peticionar nos autos, independente de intimação, para informar se houve ou não a quitação do débito.
Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
P.I. e ao arquivo. - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP) -
21/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2025 16:06
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 15:15
Ato ordinatório
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30/01/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 15:44
Expedição de Carta.
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22/10/2024 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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