TJSP - 1005577-17.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/04/2024 19:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/04/2024 13:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/03/2024 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Gomes Indalencio (OAB 259804/SP) Processo 1005577-17.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivone Dominiscki Luz -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei).
O deferimento da liminar baseado somente nos fatos expostos pelo interessado afigura-se temerária e, a prudência orienta o juiz a evitar concessão de medida liminar de maneira ampla e indiscriminada, sem antes ouvir a parte contrária.
A questão deve ser examinada com mais profundidade à luz do contraditório, ademais, ao que se vê da exordial, situação consolidada desde 2009, o que comprova a inocorrência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, ausente um dos requisitos legais do artigo 300 "caput" do CPC, indefiro, por ora, a tutela provisória postulada.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer defesa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001592-30.2017.8.26.0596
Banco do Brasil S/A
Francisco Moreira Filho
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2017 18:28
Processo nº 0011670-54.2023.8.26.0996
Rodrigo Pereira Vaz Silva
Vara de Execucoes Criminais de President...
Advogado: Airton Antonio Bicudo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 10:08
Processo nº 0011670-54.2023.8.26.0996
Rodrigo Pereira Vaz Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Airton Antonio Bicudo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 09:01
Processo nº 1000791-91.2022.8.26.0450
Eliseu Spindola de Miranda
Valdeci Pintor Falcochio
Advogado: Ellen Cristina Bueno da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 12:31
Processo nº 0002229-95.2022.8.26.0022
Companhia Paulista de Forca e Luz
Jocimario de Jesus Oliveira
Advogado: Aline Cristina Panza Mainieri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 06:10