TJSP - 4016812-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:00
Juntada de Petição
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08/09/2025 10:45
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016812-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO FERREIRA (OAB SP450748) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Os requisitos legais da tutela de urgência, antecipada ou cautelar, são dois: (a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No presente caso, a parte autora demonstrou que tem página na rede social Instagram e que teve sua conta invadida por hackers, que passaram a cometer crimes por meio dela.
Além disso, relatou que tentou resolver a questão pelos próprios meios de recuperação de conta oferecidos pelo requerido, mas que não obteve êxito.
Os documentos juntados com a inicial, quando analisados em conjunto com as normas legais que regem a hipótese, atribuem verossimilhança às suas alegações, e as consequências da utilização criminosa de sua conta na rede social podem gerar danos de difícil e incerta reparação inclusive para terceiros.
Por tais razões, defiro a tutela de urgência para determinar que o requerido FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA, no prazo de 5 dias, proceda ao reestabelecimento do acesso da autora do perfil de Facebook vinculado ao e-mail [email protected] e conta de Instagram de usuário @oliveira_danielaaparecidade, encaminhando, se necessário, o link para redefinição da senha para o e-mail [email protected], que nunca foi vinculado a qualquer rede social, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser protocolado fisicamente pela parte autora ou por seus patronos na sede da requerida (Súmula 410 do STJ - "intimação pessoal"), com posterior comprovação nos autos. 2. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, art. 139, VI), por ora, não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.
Assim, cite-se por carta o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Int.(CJ) -
29/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:57
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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29/08/2025 10:57
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 19:40
Juntada de Petição
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25/08/2025 19:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44490, Subguia 43909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35
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25/08/2025 19:22
Link para pagamento - Guia: 44490, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43909&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 19:22
Juntada - Guia Gerada - DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA - Guia 44490 - R$ 259,35
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25/08/2025 19:22
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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