TJSP - 1012860-55.2022.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavia Beatriz Goncalez da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:39
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 11:58
Prazo
-
26/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012860-55.2022.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Osvaldo dos Santos - Apelado: Extramix - Concreto Ltda. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PAGAMENTO REALIZADO A TERCEIRO FRAUDADOR - NEGATIVAÇÃO PROMOVIDA PELA FORNECEDORA - LEGITIMIDADE - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS.1.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA FORNECEDORA POR NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 2.
PAGAMENTO EFETUADO PELO CONSUMIDOR A TERCEIRO FRAUDADOR. 3.
NÃO COMPROVADA CONDUTA CULPOSA DA RÉ APTA A ENSEJAR SUA RESPONSABILIZAÇÃO 4.
ALEGAÇÃO GENÉRICA E SEM LASTRO PROBATÓRIO DE FALHA NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO CONSUMIDOR 5.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, QUE DEIXOU DE VERIFICAR, NO MOMENTO DO PAGAMENTO, A TITULARIDADE DO BENEFICIÁRIO, EVIDENCIADA A DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS BANCÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA E OS CONSTANTES DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO 6.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 14, § 3º, III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 7.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL 8.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
HONORÁRIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 85, § 11, DO CPC 9.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Demetrius Adalberto Gomes (OAB: 147404/SP) - Taisa Carlini Ramos (OAB: 171959/SP) - 5º andar -
11/08/2025 17:08
Acórdão registrado
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11/08/2025 15:35
AcórdãoFinalizado
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11/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:00
Não-Provimento
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11/08/2025 10:00
Julgado
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31/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:51
Despacho
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29/07/2025 13:40
Inclusão em Pauta
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29/07/2025 12:51
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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29/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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05/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/05/2025 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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19/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 10:39
Prazo
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09/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:05
Acórdão registrado
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07/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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07/04/2025 10:18
Julgado virtualmente
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05/04/2025 09:33
Julgamento Virtual Iniciado
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02/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 04:04
Despacho
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 12:14
Processo Cadastrado
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13/03/2025 14:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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