TJSP - 1006620-34.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006620-34.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Eder Henrique da Costa - Fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP) -
02/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006620-34.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Eder Henrique da Costa - Ante o exposto, JULGO o autor EDER HENRIQUE DA COSTA, CARECEDOR do presente pedido de alvará judicial para dissolução de sociedade empresarial.
Em consequência, indefiro a petição inicial e JULGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a falta de interesse processual.
Deixo de exercer a faculdade da retratação.
Na eventual hipótese de interposição de recurso de apelação façam remessa ao E.
Tribunal de Justiça.
E na hipótese de não interposição do recurso de apelação, certifiquem o julgado da sentença.
Não há custas em aberto. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP) -
20/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
23/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002594-48.2025.8.26.0016
Marcos Lopes Oliveira
Construtora Metrocasa S/A
Advogado: Gisele Souza do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 19:03
Processo nº 1000486-20.2025.8.26.0348
Fabio Rinaldini
Banco do Brasil SA
Advogado: Viviane Maria de Paula Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 17:03
Processo nº 1000123-79.2024.8.26.0441
Prefeitura Municipal de Peruibe
Maykon dos Santos Pereira
Advogado: Celso Eduardo Martins Varella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 11:30
Processo nº 0011056-30.2024.8.26.0506
Banco Daycoval S/A
Sonia Aparecida Carneiro
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1087659-50.2025.8.26.0100
Pedro Henrique dos Santos
Banco C6 S.A
Advogado: Ericson Amaral dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 00:06