TJSP - 1012670-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012670-31.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado fls. 99, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc.
V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E.
TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade 5) Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 120-1, para a expedição de carta(s), conforme Provimento CSM nº 2.788/2025.
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
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30/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
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30/05/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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