TJSP - 1030159-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030159-81.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Villa Real de Campinas -
Vistos. 1.
Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 57/59, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo(a) exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período, aguardando-se em cartório, incumbindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até 1 (um) mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4.
De outro modo, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja igual ou superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção (código 61614). 5.
A ausência de comunicação do integral cumprimento do acordo nos três meses posteriores à última parcela estipulada, ensejará a presunção de seu integral cumprimento, com a consequente extinção da execução. 6.
Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo ou decorrido o prazo de três meses após a data da última parcela, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:59
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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12/08/2025 18:11
Conclusos para despacho
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06/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:47
Expedição de Carta.
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14/07/2025 17:47
Expedição de Carta.
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14/07/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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