TJSP - 1000164-26.2024.8.26.0383
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:25
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
03/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000164-26.2024.8.26.0383 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Apelante: Maria de Fátima dos Santos Pereira - Apelado: Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social -
Vistos.
Processo concluso nesta data para prolação de voto.
Trata-se de apelação interposta contra sentença de Sua Excelência, a Dra.
Renata Yuri Tukahara Koga, MM.
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Nhandeara, que, às p. 70/75 destes autos, ação declaratória de inexistência de débito c.c repetição indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS PEREIRA, em face de ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AP BRASIL, julgou parcialmente procedente a pretensão para: i) declarar a inexistência da relação jurídica em questão; ii) condenar a parte ré a proceder à restituição de todos os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos e juros moratórios desde a citação.
Recorre a parte autora, defendendo a existência de danos morais, sob o argumento de que o desconto indevido em seu benefício previdenciário não se trata de mero dissabor cotidiano.
Requer, portanto, a reforma da respeitável sentença a fim de que a ré seja também condenada à indenização a título de danos morais (p. 78/84).
Não foram apresentadas contrarrazões (p. 88).
Recurso tempestivo e isento de preparo (p. 23).
Verifica-se que a controvérsia objeto do presente recurso encontra-se submetida ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado nos autos do processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, sob Relatoria do Eminente Desembargador Álvaro Passos, perante a Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a seguinte descrição: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Deste modo, em atenção à determinação do Relator e conforme despacho de p. 92/93, SUSPENDO a tramitação do presente feito até o julgamento definitivo do IRDR e a fixação da tese vinculante.
Aguarde-se no acervo virtual.
São Paulo, . - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Joao Fernandes Junior (OAB: 415311/SP) - 4º andar -
28/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/08/2025 16:59
Diligência
-
28/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:25
Alteração de Orgão Julgador e Relator
-
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
20/08/2025 10:02
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
08/08/2025 13:10
Prazo
-
08/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/08/2025 14:25
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/03/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/03/2025 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/03/2025 12:25
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
18/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
-
13/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/03/2025 15:17
Processo Cadastrado
-
07/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
07/03/2025 14:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005961-67.2024.8.26.0161
Banco C6 S.A
Jose Teobaldo Filho
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 15:48
Processo nº 9164446-86.2008.8.26.0000
Banco Itau S/A
Mauricio Antonio Vicente de Carvalho
Advogado: Fabiola Staurenghi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2008 11:38
Processo nº 0000335-27.2025.8.26.0007
Adeildo Barbosa
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 15:57
Processo nº 1000164-26.2024.8.26.0383
Maria de Fatima dos Santos Pereira
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Joao Fernandes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 14:21
Processo nº 1025581-78.2024.8.26.0577
Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos...
Alvim Servicos em Perfuracao Direcional
Advogado: Wagner Duccini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 14:13