TJSP - 4003338-77.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003338-77.2025.8.26.0020/SP AUTOR: INSTITUTO OEP DE EDUCACAOADVOGADO(A): BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB SP362491) DESPACHO/DECISÃO Vistos Tratam os autos de ação de cobrança.
A incompetência deste Juízo pode ser declarada de ofício, pois, "desde que o Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto" (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.).
Nesse mesmo sentido se entendeu quando do julgamento do Conflito de Competência nº 38554, pelo II TACiv/SP.
Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só na Capital, e sim dos Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência.
Nenhum dos endereços declinados na inicial, tanto do autor quanto do réu, são da jurisdição deste Foro Regional e, assim, não há razão para o ingresso deste feito nesta Vara Cível.
Pela regra geral, o foro competente é o do domicílio da ré (CPC, art. 46).
Destarte, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Fórum Santana com as cautelas de estilo, solicitando ao MM.
Juiz daquela Vara que receber o feito que, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. Intime-se. São Paulo 26/08/2025 -
29/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:51
Incompetência territorial
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25/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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