TJSP - 1123575-53.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:41
Prazo
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05/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1123575-53.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Stone Sociedade de Credito Direto S.a - Apelado: Clínica Veterinária Santo Anjo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - *RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DAS PENALIDADES E À ARGUIÇÃO DE QUE O ACORDO FOI DESCUMPRIDO, VEZ QUE O BOLETO FOI QUITADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DO SEU VENCIMENTO OCORRIDO EM DIA DE FERIADO MUNICIPAL AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DESCONSTITUIR A MULTA EXIGIDA; RECONHECER QUE A DÍVIDA PARA 27/07/2022 ERA DE R$ 13.145,73; DETERMINAR ABATIMENTOS DOS VALORES POSTERIORMENTE COBRADOS DA PARTE AUTORA, ALÉM DE FIXAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00 INSURGÊNCIA PELA RÉ ACOLHIMENTO PARCIAL ART. 132, §1º, DO CC QUE DETERMINA QUE: “SE O DIA DO VENCIMENTO CAIR EM FERIADO, CONSIDERAR-SE-Á PRORROGADO O PRAZO ATÉ O SEGUINTE DIA ÚTIL” NA MESMA DIREÇÃO O ART. 1º, DA LEI Nº 7.089/83 - PAGAMENTO REALIZADO PELA AUTORA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO FERIADO MUNICIPAL EM SUA COMARCA SEDE QUE DEVE SER RECONHECIDO COMO VÁLIDO, AFASTANDO A TESE DE QUE HOUVE QUEBRA DO ACORDO E, CONSEQUENTEMENTE, A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PRECEDENTES - DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO INEXISTÊNCIA DE MÁCULA À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA, QUE NÃO SOFREU DESABONO, FICANDO A QUESTÃO RESTRITA AO ÂMBITO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO GERA, POR SI, DANO MORAL SENTENÇA ALTERADA NO PONTO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE IMPÕE A DIVISÃO DO ÔNUS ENTRE AS PARTES, COM HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA PARA CADA, OBSERVADA A GRATUIDADE SOB A QUAL A AUTORA LITIGA PARA EFEITOS DE EXECUÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Domiciano Noronha de Sa (OAB: 123116/RJ) - Jenifer Rauber (OAB: 52567/SC) - 3º andar -
03/09/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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27/08/2025 17:43
Julgado virtualmente
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07/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:13
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/07/2025 14:20
Despacho
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25/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:52
Unificação Pai
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01/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:37
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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14/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:14
Despacho
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28/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:55
Subprocesso Cadastrado
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26/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 11:05
Prazo
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25/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:57
Decisão Monocrática registrada
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21/11/2024 16:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/11/2024 14:22
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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10/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 00:00
Publicado em
-
01/11/2024 12:54
Prazo
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01/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/10/2024 15:46
Despacho
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25/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 00:00
Publicado em
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15/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/10/2024 14:38
Processo Cadastrado
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11/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/10/2024 16:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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