TJSP - 4001710-78.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 09:09
Expedição de Mandado - SPBCEMAN
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001710-78.2025.8.26.0529/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fica indeferido eventual pedido de tramitação do feito sob segredo de Justiça, vez que a presente ação não se enquadra a quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC.
Comprovada a mora, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado, o qual deverá ser depositado em mãos do autor.
Fica o oficial de justiça autorizado a realizar todos os atos necessários à efetiva localização do bem, inclusive o arrombamento e o uso de força policial, se necessário.
Cumprida a liminar, CITE-SE o(s) réu(s) para resposta em quinze dias (art. 3º, §3º, Decreto-Lei n.º 911/69) e pagamento em cinco dias (art. 3º, §§1º e 2º, Decreto-Lei n.º 911/69), contados da execução da ordem.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Caso seja requerido pelo autor, desde já fica deferido o bloqueio de transferência e circulação do veículo descrito na inicial, por meio do sistema Renajud, devendo o requerente comprovar o recolhimento das custas pertinentes.
Deve o(a) advogado(a) da parte autora protocolar a manifestação utilizando o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD".
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo, com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Nesse caso, é desnecessária a expedição de carta precatória (Art. 3º, §12º, do Decreto-Lei 911/1969, incluído pela Lei n.º 13.043, de 2014).
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com os tipos de petições existentes no sistema E-Proc, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica genérica de “Petição”, mas sim classificadas de acordo com a natureza específica do conteúdo (ex: “Pedido de Homologação de Acordo”, “Contestação”, “Réplica”, “Embargos de Declaração” etc).
Intime-se.
Descrição do veículo: VEÍCULO MARCA RENAULT, MODELO SANDERO EXPRESSION FLEX 1.6 16V 5P CHASSIS 93Y5SRFH4KJ471985, PLACA FBY2148, RENAVAM 001163118564, COR BRANCA, ANO 19/19, MOVIDO À BICOMBUSTÍVEL. Santana de Parnaíba 03 de setembro de 2025 -
04/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 09:37
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 10
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04/09/2025 09:37
Determinada a citação
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29/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52331, Subguia 51780 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.228,84
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28/08/2025 10:20
Link para pagamento - Guia: 52331, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51780&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 10:20
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 52331 - R$ 1.228,84
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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