TJSP - 1000128-10.2025.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000128-10.2025.8.26.0363 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luiz Leite Soares - Luciane dos Santos - Chamo feito à ordem, especificadas as provas, antes de proceder ao saneamento do feito, verifica-se que a gratuidade da justiça deferida a ambas as partes foi objeto de impugnação.
Assim, a fim de melhor apurar a efetiva condição econômica, determina-se: À parte autora, que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos idôneos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de revogação do benefício anteriormente concedido.
Deverão ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos: - Cópia da Carteira de Trabalho. - Comprovante de renda atual; - Extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos três meses (junho, julho e agosto de 2025), obtidos inclusive mediante relatório de relacionamentos com instituições financeiras (CCS), disponível gratuitamente no sistema Registrato do Banco Central do Brasil https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). - Faturas de cartão de crédito dos meses de junho, julho e agosto de 2025. - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou, na ausência, consulta legível da restituição de IR dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, contendo número de documento da parte e a devida correlação com a informação. À parte requerida, que, também no prazo de 10 (dez) dias, complemente a documentação já juntada, apresentando os mesmos documentos acima descritos, igualmente sob pena de revogação da gratuidade deferida. - Cópia da Carteira de Trabalho. - Comprovante de renda atual; - Extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos três meses (junho, julho e agosto de 2025), obtidos inclusive mediante relatório de relacionamentos com instituições financeiras (CCS), disponível gratuitamente no sistema Registrato do Banco Central do Brasil https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). - Faturas de cartão de crédito dos meses de junho, julho e agosto de 2025. - Consigna-se que caso as partes não prestem declarações ao Fisco ou não utilizem cartão de crédito não estão desobrigadas decumprir as demais determinações, sendo que o seu não cumprimento acarretará revogação da gratuidade anteriormente concedida.
Cumprida a determinação, tornem conclusos com brevidade.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: CAMILLA GONÇALVES SOUZA DE CICCO (OAB 361560/SP), LARISSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 453004/SP), RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP), SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP) -
25/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 05:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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