TJSP - 1001742-65.2023.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001742-65.2023.8.26.0219 - Inventário - Inventário e Partilha - Raquel Helena Costa -
Vistos. 1.
Em se tratando de inventários e arrolamentos, como no caso em análise, a hipossuficiência a ser demonstrada é sempre do espólio, e não do inventariante ou dos herdeiros.
No caso dos autos, verifica-se que o patrimônio do espólio não possui liquidez imediata capaz de arcar com as custas e despesas processuais, uma vez que o acervo é composto apenas por créditos em precatório, além de as dívidas superarem os ativos.
Deste modo, analisando o contexto fático probatório, constata-se que o espólio não possui recursos suficientes para arcar com às custas do processo.
Nesse quadro, defiro à gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Analisando as primeiras declarações apresentadas às fls. 43/46, verifico que se faz necessário trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1.
Certidão de prova do estado civil (Certidão de Nascimento/Casamento) da falecida; 2.2.
Comprovante de residência (último domicílio) da falecida; e 2.3.
Certidão de prova do estado civil (Certidão de Nascimento/Casamento) da herdeira/inventariante. 3.
Observo, ainda, que às fls. 65/68 consta extrato da conta corrente nº 501.549-9, agência 6938-8, Banco do Brasil, de titularidade de Vera Lúcia Morato e/ou Raquel Helena da Costa, no qual se verifica que, em 29/09/2023, havia saldo devedor de R$ 2.442,19 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais), bem como que após a data do óbito (23/09/2023 cf.
Certidão de óbito de fls. 22/23) foram realizadas movimentações financeiras, consistentes, inclusive, em aplicação e resgate em conta poupança.
Diante disso, em igual prazo, deverá a inventariante trazer aos autos o extrato bancário atualizado das referidas contas, com indicação expressa do saldo existente na data do óbito, bem como esclarecer as movimentações realizadas após o falecimento, a fim de viabilizar a correta apuração do ativo e do passivo a integrar o monte-mor. 4.
Cumpridas as determinações anteriores, re-ratifique-se a certidão de fls. 91 e tornem os autos novamente conclusos.
Intime-se. - ADV: MARY ROSE ALVES FREIRE (OAB 57892/SP), LUCAS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 433500/SP), RAPHAEL DOMINGOS ALVES FREIRE (OAB 433515/SP), BRUNA PERES DA ROSA (OAB 433638/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:48
Incidente Processual Instaurado
-
19/09/2024 11:35
Apensado ao processo
-
19/09/2024 11:34
Incidente Processual Instaurado
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26/06/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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