TJSP - 1000781-05.2022.8.26.0464
1ª instância - 01 Cumulativa de Pompeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000781-05.2022.8.26.0464 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: E.
A. de S. (Justiça Gratuita) - Apelada: T. de J. de S. (Interdito(a)) e outro - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DE FAMÍLIA.
APELAÇÃO.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE IRMÃOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA POR EA DE S.
CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU ALIMENTOS EM FAVOR DE T.
DE J.
DE SJ, REPRESENTADA POR SUA CURADORA, DEVIDO A PROBLEMAS DE SAÚDE QUE A IMPEDEM DE TRABALHAR.
A AUTORA REQUER ALIMENTOS DO IRMÃO, EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE DESCENDENTES E FALECIMENTO DOS ASCENDENTES.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O RÉU DEVE SER EXONERADO DAS OBRIGAÇÕES DE PRESTAR ALIMENTOS À AUTORA, CONSIDERANDO A SUA ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES PARA SUPORTAR O PENSIONAMENTO, ENQUANTO A AUTORA TEM RENDA SUFICIENTE PARA PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE IRMÃOS É DECORRENTE DO DEVER DE SOLIDARIEDADE FAMILIAR E GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DIGNA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.696 E 1.697 DO CÓDIGO CIVIL. 4.
AS NECESSIDADES DA AUTORA FORAM COMPROVADAS, E O VALOR ESTABELECIDO ATENDE AO MÍNIMO EXISTENCIAL, NÃO SENDO DESARRAZOADO OU EXCESSIVO.
AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU DEMONSTRAM A POSSIBILIDADE DE COLABORAR COM AS DESPESAS BÁSICAS DA IRMÃ.
IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
MANTIDA A SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS EM 1/5 DO SALÁRIO MÍNIMO OU DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE IRMÃOS DEVE SER FIXADA COM BASE NA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E NA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE.
LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 227; CC, ARTS. 1.694, 1.696, 1.697; CPC, ART. 85, § 11, ART. 1.025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio de Sales Pamplona (OAB: 219381/SP) - Gustavo Vinícius Almeida de Oliveira (OAB: 389620/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar -
01/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/07/2024.
-
10/04/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 21:43
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 09:43
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2023.
-
22/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 12:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/01/2023.
-
26/10/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 09:00
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 16:16
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/09/2022 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/09/2022 02:00:00, 1ª Vara.
-
01/08/2022 14:38
Conciliação infrutífera
-
13/07/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2022 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 12:30
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/07/2022 04:00:00, 1ª Vara.
-
09/06/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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