TJSP - 1008153-34.2023.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2024 18:16
Conclusos para despacho
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03/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 10:46
Embargos de declaração não acolhidos
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15/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
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14/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 17:34
Conclusos para decisão
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29/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 08:51
Conciliação infrutífera
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03/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 13:12
Juntada de Mandado
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21/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 16:58
Juntada de Mandado
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11/09/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Tainá Galvani Buzo (OAB 406416/SP) Processo 1008153-34.2023.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristina Miranda Duenha Garcia Carrasco - 1.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 05/10/2023 às 16:00h, ocasião em que deverá apresentar contestação na forma digital, a sessão de conciliação designada será realizada por videoconferência.
Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: -telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -acesso à internet; -endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); -instalação de aplicativo Microsoft Teams.
Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, poderá comparecer presencialmente nas dependências do CEJUSC na data designada.
Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço:[email protected].
Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.ADVERTÊNCIA: A defesa deverá ser apresentada por escrito na forma digital até a data e horário da audiência de conciliação designada.Deixando de comparecer, Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2.
Anoto que os prazos fluirão em dias úteis, conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP . 3.
Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD.
Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima.
Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4.
Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 5.
Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. 6.
Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 7.
Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 8.
Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP.
Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 9.
O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração.
Int. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:17
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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