TJSP - 4001201-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001201-76.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BOM GOSTO HORTIFRUTI LTDAADVOGADO(A): ERICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB SP187397) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 246 do Código de Processo Civil estabelece o seguinte: "Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)" Dada a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica pelo réu, recolha o autor, no prazo de 15 dias, a despesa para a citação dele por carta, sob pena de extinção.
Recolhida no prazo a despesa, cite-se o réu por carta para, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão, e apresentar justa causa para a ausência de confirmação, no prazo legal, do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser recolhida ao fundo de que cuida o art. 97 do Código de Processo Civil. -
04/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:43
Decisão interlocutória
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03/09/2025 02:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:47
Determinada a citação
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01/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7094, Subguia 6705 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,33
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29/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:05
Link para pagamento - Guia: 7094, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6705&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
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22/07/2025 10:05
Juntada - Guia Gerada - BOM GOSTO HORTIFRUTI LTDA - Guia 7094 - R$ 233,33
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22/07/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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