TJSP - 1502365-38.2024.8.26.0510
1ª instância - Juri/Infancia Juventude de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502365-38.2024.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Orlando Lima - PRESIDENTE: DR.
BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr.
Lucas Araujo Lage de Gusmão RÉU: Orlando Lima DEFENSORES: Dr.
Lucas Peres Torrezan, Rafael de Faria Campos, Diego Lucas Maximo da Silva, Claudemir Jose da Costa Júnior e Vladir César Oseas Aos 26 de agosto de 2025, nesta cidade e Comarca de Taubaté/Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum e Sala das Sessões de Julgamento do Tribunal do Júri, às portas abertas, às 9h10min, estiveram presentes o Excelentíssimo Senhor DR.
BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA, MM.
Juiz de Direito da Vara do Júri e da Infância e Juventude da Comarca de Taubaté/SP, e Presidente do E.
Tribunal do Júri, e o Exmo.
Sr.
Dr.
Lucas Araujo Lage de Gusmão, DD.
Promotor de Justiça, comigo Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado, assim como os Senhores Oficiais de Justiça, Sr.
Cláudio Antonio Marcondes Junior e Sr.
Ataíde Luiz Stadtlober.
A seguir, pelo MM.
Juiz foi realizada a verificação na urna das cédulas, conforme termo constante dos autos, sendo ordenado que se fizesse chamada dos Senhores Jurados, declarando instalada a Sessão depois de ter verificado estarem presentes vinte e quatro (24) jurados sorteados, número legal para a instalação, Jurados que são: Amanda de Fátima Oliveira Gomes Edio Martins de Oliveira Luz Elaine Cristina Pereira Pires Elton Cabral Bicudo Fernando Luiz Maia Giuliane Aparecida Marcelino da Silva Jefferson Viviane de Castro Jessica Alessandra de Moura Pereira Jessica Aline Aparecida Rocha dos Santos João Guilherme Jacinto dos Santos Jose Sebastião Lima de Souza Júnior Leia Patrícia de Souza Vieira Lais Aparecida Pereira Braga Levi Botelho da Silva Lorran Aragão de Souza Maria Cristina Alcântara Wiger Marinilza Rocha de Araujo Mateus Henrique Maciel Ribeiro Natalia Dias Crespilho Norma Sueli da Silva Zarzour Raphael Morales de Freitas Rute Lima Santos Oliveira da Silva Simone Aparecida de Lima Mendes Victor Martins Ferreira Duarte Ato contínuo, foi feita nova verificação na urna, para os fins do disposto do art. 447, do CPP, e fechada novamente a urna, anunciou que ia ser submetido a julgamento o processo crime em que é AUTORA a JUSTIÇA PÚBLICA e RÉU Orlando Lima, determinando o pregão das partes.
Apregoados pelo Oficial de Justiça Porteiro, acudiram ao pregão: o Dr.
Lucas Araujo Lage de Gusmão, DD.
Promotor de Justiça, o réu supracitado, devidamente escoltado, e seus respectivos Defensores, Drs.
Lucas Peres Torrezan, Rafael de Faria Campos, Diego Lucas Maximo da Silva, Claudemir Jose da Costa Júnior e Vladir César Oseas, os quais tomaram seus respectivos lugares, conforme certidão do porteiro acostada aos autos.
AUSENTE a testemunha Marcos Roberto Bossu.
Antes de iniciar-se os trabalhos, restou consignado pelo M.M.
Juiz Presidente, ante o disposto na súmula vinculante n.º 11 do STF, a manutenção da imobilização do réu poralgemas, porquanto, durante a presente audiência, será inquirida testemunha cujo depoimento poderá influir no ânimo do acusado, o que gera natural apreensão em todos os que dela estão participando, notadamente em razão da real possibilidade de reação intempestiva e imprevisível do preso, que, como qualquer ser humano, aspira por sua liberdade.
De mais a mais, deve ficar aqui registrado que, dentro do prédio do Fórum, há diariamente grande número de pessoas, razão pela qual eventual insurgência do réu comprometerá a segurança de todos que aqui estiverem, na qualidade de funcionários, advogados, promotores de justiça, usuários dos serviços judiciários em geral e juízes, haja vista a insuficiência de efetivo policial.
Assentado isto, dando continuidade aos trabalhos, após verificar que se encontravam na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o M.M.
Juiz Presidente anunciou que iria proceder ao sorteio para a formação do Conselho de Sentença, fazendo as advertências determinadas pela lei, tendo lido o artigo 448 e parágrafos seguintes do CPP, com a nova redação dada pela lei 11.689/08, bem como os artigos 252 a 255 do mesmo estatuto processual.
Procedido o sorteio, com a observância do artigo 449 do CPP, ficou o CONSELHO DE SENTENÇA constituído pelos seguintes Jurados: 1-) Jefferson Viviane de Castro 2-) Giuliane Aparecida Marcelino da Silva 3-) Leia Patrícia de Souza Vieira 4-) Lais Aparecida Pereira Braga 5-) Jose Sebastião Lima de Souza Júnior 6-) Jessica Alessandra de Moura Pereira 7-) Mateus Henrique Maciel Ribeiro Durante a formação do Conselho de Sentença, foram recusados os seguintes jurados pela Defesa: 1) Levi Botelho da Silva e 2) Raphael Morales de Freitas, enquanto que pela Acusação não houve recusas.
Na sequência, o MM.
Juiz tomou dos Jurados que o compunham o Conselho o devido compromisso legal, conforme termo constante dos autos.
Prosseguindo, o MM.
Juiz Presidente, sem manifestar sua opinião, fez menção às cópias das peças a que se refere ao artigo 472, parágrafo único do CPP, com a nova redação dada pela Lei vigente, entregues aos Senhores Jurados para consulta. Às 9h33min, a reunião foi suspensa a fim de que os jurados realizassem a leitura da peça supramencionada, até às 9h48min.
Dando início à instrução, foram inquiridas a vítima Laryssa Cristiane dos Santos (que prestou depoimento nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal, em razão de ter declarado sentir-se constrangida com a presença do réu), e a testemunha Ricardo Faura Simões, registrado em arquivo digital conforme termo anexo.
Ato contínuo, foi manifestada pelas partes a desistência em relação às testemunhas Marcos Roberto Bossu e Ataíde Santos Rodrigues, o que foi homologado pelo MM.
Juiz Presidente.
Retornando à Sala Pública para a continuação dos trabalhos, às 13h21min foi dada a palavra aos Drs.
Defensores que requereram a desclassificação para o crime de lesão corporal, com base no instituto da desistência voluntária.
Subsidiariamente, pugnaram a exclusão das qualificadoras.
No que se refere à dosimetria da pena, requereram, na primeira fase, a fixação no mínimo legal, sob o fundamento de inexistirem circunstâncias que justifiquem a exasperação.
Na segunda fase, postularam o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, em conformidade com os precedentes do STJ.
Por fim, na terceira fase, pleitearam a redução da pena em seu patamar máximo, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal.
Nestes termos, encerraram às 14h49min. Às 14h49min, a reunião foi suspensa para descanso e café, até às 15h12min. Às 15h14min foi dada a palavra ao Dr.
Promotor de Justiça para a réplica, que sob os mesmos argumentos acima ventilados, reiterou o pedido condenatório.
No que se refere à dosimetria da pena, na primeira fase, destacou a personalidade do réu, com fundamento no HC n.º 311.011/2015, bem como a premeditação, que não configura bis in idem em relação ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
Pontuou, ainda, o histórico de violência doméstica contra a vítima, a existência de medida protetiva, os episódios de perseguição, o conhecimento prévio do horário e local dos fatos e o fato de o acusado ter aguardado a vítima para que retirasse a medida protetiva, evidenciando conduta recalcitrante e planejada.
Ressaltou que o crime ocorreu em plena luz do dia, em via pública e nas imediações do local de trabalho da vítima, sendo agravado pela violência dos golpes, um deles atingindo a mandíbula e outros dirigidos ao rosto, o que, conforme entendimento do STJ (HC n.º 369.344), assume maior gravidade em contexto de violência doméstica.
Quanto às consequências do delito, registrou que a vítima passou a apresentar sérias dificuldades de convivência interpessoal, com abalo que ultrapassa os efeitos normalmente inerentes ao tipo penal.
Na segunda fase, pugnou pelo afastamento da atenuante da confissão espontânea, por se tratar de confissão qualificada, utilizada apenas para sustentar a tese inverídica de desistência voluntária, em consonância com a jurisprudência consolidada do STF (RHC n.º 190.420/2021 e HC n.º 5.548/2025).
Requerendo,
por outro lado, a aplicação de agravante preponderante, modulando-se o quantum de aumento para a fração de 1/12, em observância ao princípio da proporcionalidade.
Na terceira fase, ponderando o iter criminis, pleitou pela redução em patamar intermediário, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal, encerrando sua fala às 16h12min. Às 16h13min a reunião foi suspensa para descanso e café até às 16h50min.
Ato contínuo, às 16h51min foi dada a palavra aos Drs.
Defensores, em tréplica, que, sob a mesma tese defensiva supracitada, reiteraram os pedidos em favor do acusado e acrescentaram o pedido subsidiário de absolvição por clemência, encerrando às 17h51min.
Consigne-se que os debates orais foram integralmente gravados por sistema audiovisual, cujo arquivo digital será armazenado em cartório à disposição das partes.
Ato contínuo, o M.M.
Juiz Presidente indagou os Senhores Jurados se estavam habilitados a julgar a causa ou se necessitavam de mais esclarecimentos, obtendo a resposta de que estavam habilitados a julgar.
Desta forma, o MM.
Juiz Presidente dispensou a leitura dos quesitos aos jurados, reportando à exposição já realizada pelo Dr.
Promotor e Dr.
Defensor.
Finalmente, após indagação do M.M.
Juiz Presidente, as partes não apresentaram requerimentos ou reclamação.
Dando continuidade, o M.M.
Juiz Presidente determinou a desocupação do Salão do Tribunal do Júri pelo réu e pelo público presente, tendo, na sequência, reunido os senhores jurados para as suas deliberações, onde também se fizeram presentes o Dr.
Promotor de Justiça, os Drs.
Defensores e os Oficiais de Justiça, comigo Escrevente Técnico Judiciário.
No salão, com observância dos artigos 485, 486 e 487, do CPP, procedeu-se à votação do questionário proposto.
Encerrada a votação, lavrou-se o respectivo termo de votação, que depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos presentes.
Na sequência, lavrou o MM.
Juiz, na conformidade com as respostas dadas pelo Júri, a sentença.
Retornando todos à Sala Pública, procedeu o MM.
Juiz Presidente à leitura da sentença, pela qual o réu Orlando Lima foi CONDENADO pela prática de crime previsto no Art. 121 § 2º, IV e VI, c/c Art. 14, II ambos do Código Penal, à pena de DOZE ANOS, CINCO MESES E DEZ DIAS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL FECHADO, dando publicidade à sentença e as partes por intimadas.
Por fim, o M.M.
Juiz Presidente, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a presente Sessão de Julgamento às 18h55min.
Atesto, finalmente, que a funcionária Carmem Silva dos Santos e o Chefe de Seção Jean Gmack Gomes permaneceram à disposição deste Juízo até o término da sessão.
Do que, para constar, lavrei esta ata, que, lida e achada conforme, segue assinada digitalmente pelo M.M.
Juiz Presidente.
Eu, IRAN ELIAS DE CARVALHO RAMOS, Escrevente Técnico Judiciário, a digitei. - ADV: LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP), RAFAEL DE FARIA CAMPOS (OAB 304011/SP), DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP) -
29/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 22:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 14:05
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 19:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/08/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 19:22
Expedição de Ofício.
-
03/08/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 19:15
Expedição de Ofício.
-
03/08/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 09:10:00, Vara do Júri/ Infância e Juven.
-
01/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:18
Juntada de Ofício
-
14/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
14/06/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 10:46
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 09:10:00, Vara do Júri/ Infância e Juven.
-
30/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/12/2024 16:27
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
02/12/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
25/11/2024 12:30
Processo Entranhado
-
25/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:42
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 04:44
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/10/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:34
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
24/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/09/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 05:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 11:56
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 11:56:41, Vara do Júri/ Infância e Juven.
-
12/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2024 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 20:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:07
Apensado ao processo
-
10/07/2024 13:07
Incidente Processual Instaurado
-
10/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2024 03:00:00, Vara do Júri/ Infância e Juven.
-
02/07/2024 14:32
Recebida a denúncia
-
02/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 00:00
Evoluída a classe de 280 para 282
-
01/07/2024 22:34
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 10:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 16:12
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/06/2024 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:28
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 15:09
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/06/2024 15:08
Mantida a Prisão Preventiva
-
20/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:31
Audiência de instrução situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2024 11:31:15, Vara do Júri/ Infância e Juven.
-
20/06/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Publicação de Sentença • Arquivo
Termo de Publicação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007518-82.2025.8.26.0152
Cintia Leme de Oliveira
Izaias Vieira Rabelo
Advogado: Gizelly Lacerda Maia Longman Kaltner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 17:08
Processo nº 1014738-22.2023.8.26.0114
Agropecuaria Santa Barbara Xinguara S/A
Continuy Servicos em Tecnologia da Infor...
Advogado: Filippi Dias Maria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 16:16
Processo nº 1008423-19.2024.8.26.0477
Noilde Angela Pereira
Teodora Angela
Advogado: Erick dos Santos Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 17:18
Processo nº 1502365-38.2024.8.26.0510
Orlando Lima
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Lucas Peres Torrezan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1059223-81.2025.8.26.0100
Luis Felipe Ribeio Mourao
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Gabriel Trentini Pagnussat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 13:07