TJSP - 1001298-47.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 07:30
Juntada de Certidão
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27/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:26
Expedição de Carta.
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26/08/2025 13:26
Expedição de Carta.
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22/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001298-47.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tr Lukinhas Ltda -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se a parte Ré, por CARTA AR ou PORTAL ELETRÔNICO (caso participe do projeto citação/intimação eletrônica de pessoas jurídicas), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), cientificando-a de que: I - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex; II - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; III - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. e dil. - ADV: VICTOR HUGO PINHEIRO ROCHA (OAB 374264/SP), DIEGO DE OLIVEIRA RAMOS DA SILVA (OAB 473701/SP) -
21/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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