TJSP - 0106826-15.1300.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 07:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 03:27
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
20/08/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
04/03/2024 09:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/09/2023 09:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
05/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paoli Gontijo (OAB 384063/SP) Processo 0106826-15.1300.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: T A Tecnicos Em Tecnologia da Informatica Asso - Republicação da sentença de 03.07.2023: 3.
Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. 4.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. 5.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos. 6.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. -
23/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 17:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/05/2023 10:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/05/2023 14:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/07/2021 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2015 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2015 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2015 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2014 14:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/07/2014 09:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
31/01/2014 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2013 00:00
Aguardando juntada de petição
-
02/11/2013 00:00
Aguardando citação
-
02/11/2013 00:00
Na Seção de Processamento I
-
17/10/2013 15:23
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1003532-76.2020.8.26.0191
Eletropaulo Metropolitana S/A
Suzane Cassia Gomes
Advogado: Paulo Jorge de Oliveira Correia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2022 13:47
Processo nº 0003674-80.2023.8.26.0292
Juliana Aparecida Fideles
Play 7 Smartshop Eletronicos LTDA
Advogado: Diogo Palmeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0006006-26.2014.8.26.0101
Davi Ferre
Df Comercio Empreendimentos e Participac...
Advogado: Claudir Calipo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2014 09:57
Processo nº 1000524-11.2023.8.26.0022
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Jose Aparecido da Silva
Advogado: Juliana Peterlini Truzzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 10:05
Processo nº 0000919-15.2021.8.26.0596
Jose Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2008 14:52