TJSP - 1006670-03.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006670-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Gustavo Ferreira da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:11
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:11
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:10
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:10
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:19
Mudança de Magistrado
-
19/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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