TJSP - 1003362-72.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003362-72.2025.8.26.0533 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Rogerio Augusto Bueno Funilaria - - Rogerio Augusto Bueno -
Vistos.
Recebo os embargos opostos para discussão, sem o apensamento à execução (CPC, artigo 914, parágrafo 1º).
Certifique-se nos autos da execução.
Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Apresentada a impugnação ou decorrido o prazo, intime-se a parte embargante para manifestação.
Intime-se. - ADV: HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP), HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP) -
02/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:06
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
02/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:53
Classe retificada de 7 para 172
-
19/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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