TJSP - 1012537-64.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012537-64.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Luciana Serpeloni Borges - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa em face de Luciana Serpeloni Borges, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando em favor da parte autora a posse e a propriedade do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-lhe a venda, a teor do que dispõe o §4º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 911/69.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Servirá a presente, acompanhada da decisão inicial (que facultou o bloqueio pelo autor), como OFÍCIO ao Órgão de Trânsito para desbloqueio - gravame, devendo ser distribuído pela parte interessada, sendo que a recusa no cumprimento desta ordem implicará em crime de desobediência.
Ao fim, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
25/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:14
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:45
Juntada de Mandado
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21/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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