TJSP - 1015512-44.2025.8.26.0482
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015512-44.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson José Fidelis - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
A parte autora informou expressamente o seu desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência e pugnando pela extinção do processo.
Observo que o pedido de desistência foi apresentado pelo requerente antes da contestação, tendo em vista que deve ser considerada a data de manifestação da parte autora ao oficial de justiça, qual seja, 30/07/2025, de modo que não há necessidade de consentimento da parte ré, por inteligência do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que o réu não foi citado, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que o feito está sendo extinto por desistência da parte autora, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação.
Anote-se.
Eventuais custas em aberto a cargo da parte autora (art. 90, do CPC).
Apesar disso, concedo a ela a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, a considerar que sequer houve a citação do réu, ou seja, a lide não se consumou.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DAVID ARAÚJO FREITAS DE MELO (OAB 533202/SP) -
25/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2025 04:34
Suspensão do Prazo
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31/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 08:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/07/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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