TJSP - 0024255-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024255-86.2025.8.26.0053 (processo principal 1006973-52.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - Antonio Carlos Barbosa de Souza -
Vistos.
Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias.
Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.
A presente execução primeiro tramitará para primeiro resolver a obrigação de fazer, e só então processar-se-á eventual obrigação de pagar.
Com a manifestação da Fazenda, ou sem ela, ao cartório para intimar os autores para dizerem em quinze dias.
Na hipótese de os autores não concordarem com o cumprimento, ao cartório para intimar a Fazenda em quinze dias para manifestação, ou conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP) -
29/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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