TJSP - 0003695-37.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003695-37.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BELINI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA -
Vistos.
Indefiro o pedido de Assistência Judiciária, por não preencher os requisitos legais.
Não há nos autos nenhuma evidência de que a pessoa jurídica requerente não tenha condições de arcar com os encargos processuais, que são ínfimos.
Pelo contrário, conforme se verifica dos documentos de fls. 139/142, a requerida se apresenta como "pessoa jurídica de direito privado" em plena atividade, de forma que a sua alegado estado de pobreza depende de comprovação.
Ao contrário, ela demonstra ser dotada de patrimônio que não condiz com o estado de pessoa hipossuficiente.
A presunção de pobreza não pode subsistir quando existem subsídios que denotam que as partes têm condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Diante disso, para processamento do Recurso, necessário é o recolhimento das custas.
Nessas condições, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para o preparo, sob pena de deserção (artigo 42 da Lei 9.099/95).
Int. - ADV: DIOGO ROSSETTI CLETO (OAB 285612/SP) -
20/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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08/08/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 23:00
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 10:22
Transferência de Processo - Saída
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27/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 21:01
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:35
Juntada de Mandado
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04/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível Anexo P.
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13/02/2025 14:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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