TJSP - 1008061-22.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008061-22.2024.8.26.0152 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Modestina de Souza Porto -
Vistos.
No que tange ao pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, esclareço que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do Espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça independe das condições pessoais dos herdeiros, devendo ser analisada a capacidade do acervo hereditário.
Em vista disso, ressalto que a apreciação do pedido de gratuidade judiciária se dará em momento oportuno, tendo em vista que não houve ainda a indicação de todos os bens que compõem o Espólio, já que sequer foram apresentadas as primeiras declarações.
No mais, saliento que a renúncia a herança apenas tem validade se formalizada por meio de escritura pública ou termo judicial e, dessa forma, deverá a inventariante, no prazo de 15 dias, esclarecer por qual meio ela se realizará ou viabilizar a citação dos herdeiros.
Demais disso, diante do noticiado à fl. 106 de que a menor pretende renunciar a sua quota parte da herança, abra-se vista ao Ministério Público.
Ademais, providencie a inventariante, no prazo de 15 dias, a apresentação das primeiras declarações relacionando os herdeiros, com a indicação da qualificação completa dos mesmos e do "de cujus", os bens deixados pelo autor da herança, observando-se os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens com documentos, bem como especificando as dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores.
Por fim, no mesmo prazo supramencionado, apresente a inventariante o plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, em peça separada das primeiras declarações.
Aguarde-se o cumprimento e, na omissão, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: VANDERLEI MARATTA (OAB 277557/SP) -
28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
23/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:33
Classe retificada de 7 para 30
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08/08/2024 14:32
Classe retificada de 7 para 30
-
08/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:27
Recebida a Petição Inicial
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02/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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