TJSP - 1505434-31.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:57
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
10/09/2025 11:52
Guia Eletrônica Enviada
-
09/09/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 21:06
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
29/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505434-31.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO APARECIDO DE OLIVEIRA DA SILVA - Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a analisar a necessidade de ser mantida a prisão preventiva de DIEGO APARECIDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Compulsando os autos, verifico que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva foi devidamente fundamentada, ressaltando-se a presença de todos os requisitos legais da custódia cautelar (fls. 41/42).
Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, requisitos que não foram afastados por qualquer elemento novo existente nos autos.
Não houve qualquer alteração da situação fática ou jurídica no presente feito desde o proferimento da referida decisão que justificasse sua reconsideração, evidenciando-se a contemporaneidade exigida pela lei.
Evidencia-se, de outro lado, o concreto periculum libertatis.
O réu responde pela prática de crime grave (tráfico de drogas), equiparado a crime hediondo.
Destaca-se in casu, que o réu cumpria pena em regime semiaberto e teria tentado ingressar com entorpecentes no estabelecimento prisional (CPP de Mongaguá) ao regressar do trabalho externo.
Conclui-se que se mostra ainda necessária a segregação provisória do réu, acautelando-se a comunidade de reiteração dessas práticas lesivas e evitando-se intranquilidade no meio social, tudo de forma a garantir a Ordem Pública.
Por todo o exposto, presente ainda a necessidade de manutenção da prisão preventiva de DIEGO APARECIDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:11
Mantida a Prisão Preventiva
-
28/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 09:32
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 09:25
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:25
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
20/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:22
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/06/2025 10:47
Recebida a denúncia
-
30/05/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 04:00:00, 2ª Vara.
-
29/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 10:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 14:36
Mudança de Magistrado
-
26/05/2025 14:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:50
Mudança de Magistrado
-
26/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
25/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005453-16.2024.8.26.0099
Icaro Machado Prado
Eduardo Giovani Garcia de Freitas
Advogado: Icaro Machado Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 02:31
Processo nº 1167257-87.2024.8.26.0100
Marcelo de Oliveira Batista
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Roberto Alves Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 16:34
Processo nº 1020837-79.2025.8.26.0100
Talent Marcel Comunicacao e Planejamento...
Pba Cinema Producoes Audiovisuais LTDA
Advogado: Armando Guimaraes de Almeida Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 08:54
Processo nº 0006100-85.2023.8.26.0156
Ricardo Willians Barbosa de Andrade
Instituto Nacional de Seguro Social- Ins...
Advogado: Alberto Beuttenmuller Goncalves Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1008109-09.2025.8.26.0196
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gislaine Aparecida Goes dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 15:10