TJSP - 1009101-74.2024.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009101-74.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Oliveira Elias de Lima - Recorrida: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
CONTRATOS.
BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PEDIDOS DE NULIDADE DE CLÁUSULA E OUTROS IMPROCEDENTES NA ORIGEM.
RECURSO INOMINADO DO AUTOR.
INSURGÊNCIA INFUNDADA NO MÉRITO.
CONTEXTO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE/AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA.
AUTOR QUE MANIFESTOU ANUÊNCIA E EXERCITOU COMPORTAMENTO CONCLUDENTE QUANTO AO CONTRATO.
AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS OU NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR.
FORAM EXIBIDOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE "CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO PAN", ANEXADO O TERMO DE ADESÃO (PÁGINAS 160/165), ALÉM DO TERMO DE CONSENTIMENTO (PÁGINAS 166/167), COM AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE (PÁGINAS 168/172), BEM COMO CÓPIA DO DOCUMENTO PESSOAL E SELFIE, TAMBÉM COMPROVADA TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO AO AUTOR.
MODALIDADE CONTRATUAL CLARA E QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÕES UNILATERAIS SOB ARGUMENTOS TAMBÉM UNILATERAIS E NÃO COMPROVADOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE MERECE PRESTÍGIO.
RECURSO INOMINADO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Corrêa Videira (OAB: 197905/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:21
Prazo
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03/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 13:57
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 18:15
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 23:31
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 08:36
Processo Cadastrado
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11/08/2025 12:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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