TJSP - 0003323-64.2023.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003323-64.2023.8.26.0565 (processo principal 1007647-51.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniele Gonçalves Nakagawa - Demetrius dos Santos Rezende -
Vistos.
Fls. 147/150: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, através de curador especial, em face do bloqueio judicial da quantia de R$ 228,94 (duzentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), sob a alegação de impenhorabilidade, por se tratar de valor irrisório e inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
A exequente, em sua manifestação, pugna pela manutenção da penhora, sustentando que a dívida decorre de aluguéis, possuindo natureza alimentar, o que afasta a regra da impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil.
Argumenta, ainda, que a quantia, mesmo que ínfima, é penhorável e contribui para a satisfação do débito (fls. 154/156).
A controvérsia cinge-se à impenhorabilidade de valor em conta bancária, nos termos do artigo 833, X, do CPC, frente à natureza da dívida exequenda.
A alegação de irrisoriedade do valor bloqueado não é, por si só, causa para o levantamento da constrição, uma vez que a execução se realiza no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do CPC.
Qualquer valor, por menor que seja, contribui para a quitação do débito e não pode ser desconsiderado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora e determino que, após o prazo recursal, proceda-se a transferência e levantamento do valor encontrado a fls.83/143 em favor da exequente.
Int. - ADV: FERNANDO ALVARES FAGUEIRO (OAB 197079/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP), JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003323-64.2023.8.26.0565 (processo principal 1007647-51.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniele Gonçalves Nakagawa - Demetrius dos Santos Rezende -
Vistos.
Fls. 147/149: Ciência à exequente para manifestação acerca da alegada impenhorabilidade / pedido de desbloqueio.
Int. - ADV: JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP), FERNANDO ALVARES FAGUEIRO (OAB 197079/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP) -
20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 20:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 16:02
Ato ordinatório
-
02/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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