TJSP - 1007703-06.2022.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 08:58
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 04:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
-
24/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neuza Aparecida da Costa (OAB 167670/SP), Roberto Messias dos Santos (OAB 314427/SP) Processo 1007703-06.2022.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Guilherme dos Santos Baggio - Reqdo: Wallace Augusto Gabrilli -
Vistos. 1.
Não consta dos autos que o whatsapp para o qual foi encaminhado o pedido de renuncia pertença ao autor, motivo pelo qual, entendo não ser possível reputar valida a notificação.
Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o patrono do requerente atenda integralmente ao disposto no artigo 112, do CPC, comprovando a notificação de sua renuncia ao seu constituinte por meio de carta, com aviso de recebimento. 2.
Sem prejuízo, considerando a ausência de manifestação do autor, nos termos do artigo 485, § 6º, do CPC, determino a intimação do requerido para que, no prazo de quinze dias, esclareça se concorda com a extinção do feito em razão do abandono pelo requerente.
Em caso de discordância, tornem conclusos para sentenciamento do feito.
Em caso positivo ou, no silêncio, intime-se o autor, por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC).
Consigno que pedidos de sobrestamento, sem prova de diligência não se constituem em andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2023.
-
18/05/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:07
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 16:26
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 09:36
Expedição de Carta.
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25/05/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2022 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 18:17
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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