TJSP - 1016246-89.2022.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016246-89.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ana Maria Bertolette Santos - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes que ampare os descontos mencionados na inicial e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos a ela correspondente; II) CONDENAR o réu à devolução, de forma simples, dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora até 30/03/2021 e, a partir dessa data, de forma dobrada, com correção monetária e juros de mora, ambos a partir de cada desconto indevido, à luz do Enunciado 54 da Súmula do C.
STJ, a serem apurados em incidente de cumprimento de sentença; e III) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde o arbitramento e acrescidos de juros moratórios a partir dos descontos indevidos.
A correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da autora, limitada apenas à devolução simples dos descontos efetuados antes de 2021, CONDENO o réu ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que arbitro por equidade em R$ 1.300,00, nos termos do artigo 85, caput, §8º, do Código de Processo Civil, valor a ser atualizado monetariamente, a contar da presente decisão, e de juros moratórios, a contar do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:59
Juntada de Mandado
-
01/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 13:13
Ato ordinatório
-
06/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:55
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 13:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 15:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 18:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/05/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2023 22:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 10:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/04/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 05:32
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2022 09:08
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/09/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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