TJSP - 0000544-56.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000544-56.2025.8.26.0084 (apensado ao processo 1002923-55.2022.8.26.0084) (processo principal 1002923-55.2022.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joracy Aparecida da Silva - Asbapi - Associação Brasileira Deaposentados, Pensionistas e Idosos - Ciência da pesquisa junto ao RENAJUD. - ADV: FLAVIANA SOARES DE SOUZA (OAB 93753/RS), RAFAEL HENRIQUE SILVA DE MELLO (OAB 426226/SP) -
02/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000544-56.2025.8.26.0084 (apensado ao processo 1002923-55.2022.8.26.0084) (processo principal 1002923-55.2022.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joracy Aparecida da Silva - Asbapi - Associação Brasileira Deaposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos.Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido.Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso, para apresentar eventual manifestação no prazo de cinco dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes à intimação.Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito, as particularidades do processo e o disposto no artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, o desbloqueio será desde logo realizado.
Eventual excesso também será desde logo desbloqueado.O levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da parte exequente somente será autorizado caso transcorra o prazo assinado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada.Defiro ainda, o bloqueio de veículos junto ao Renajud.Int.**Ciência do desbloqueio de valor ínfimo junto ao sisbajud. - ADV: FLAVIANA SOARES DE SOUZA (OAB 93753/RS), RAFAEL HENRIQUE SILVA DE MELLO (OAB 426226/SP) -
01/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 01:02
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:39
Apensado ao processo
-
28/02/2025 00:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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