TJSP - 1021382-68.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021382-68.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Genival Marinheiro - Banco Agibank S.A. - Vista à parte contrária, pelo prazo legal, para contrarrazões ao Recurso de Apelação (cf. art. 1.010, § 1º, do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação".
Em seguida ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal. - ADV: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021382-68.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Genival Marinheiro - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DETERMINAR a revisão do contrato de empréstimo pessoal nº ******1107, limitando a taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado para operações da mesma espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil na data da contratação (11/10/2024), qual seja, 5,82% ao mês e 97,15% ao ano. b) CONDENAR a parte requerida a recalcular o valor das parcelas vincendas do contrato com base na nova taxa de juros, sob pena de multa de R$300,00 por cada parcela cobrada de maneira errônea, limitada a R$5.000,00. c) CONDENAR a parte requerida a restituir à parte requerente, de forma simples, os valores pagos a maior, corrigidos monetariamente pela Tabela deste Tribunal desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Fica autorizada a compensação dos valores a serem restituídos com o saldo devedor remanescente.
Diante da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Guarulhos, 28 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição) para destino
-
21/05/2025 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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