TJSP - 1053064-73.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053064-73.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinícius Galvani Vedovato - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA -
Vistos.
Não há como identificar a plataforma por meio da qual a procuração juntada às fls. 2914 foi digitalmente assinada, inviabilizando a validação da assinatura, razão pela qual não pode ser admitida.
Assim, defiro prazo de 15 dias para a CESSIONÁRIA regularizar sua representação processual, juntando nova procuração, contendo assinatura física ou digital certificada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, conforme prevê a Lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de obrigação de fazer c.c. revisional de contrato - Insurgência contra a decisão que determinou nova juntada de procuração com assinatura física ou digital qualificada pelo ICP Brasil Procuração assinada eletronicamente, porém sem a utilização de certificado digital de autoridade certificadora credenciada Impossibilidade - Aplicação da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 551 do Órgão Especial - Precedentes deste TJSP Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227439-31.2024.8.26.0000; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2024 Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a cessionária se manifestar acerca da satisfação da obrigação.
No silêncio, será presumido o cumprimento da obrigação e os autos serão encaminhados para extinção independentemente de nova intimação.
Com a regularização da procuração, defiro a substituição processual, para que passe a constar ACELERA JÁ CRÉDITOS LTDA, no polo ativo desta ação, bem como defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da cessionária, referente ao valor depositado às fls. 2875 (R$ 38.464,95), com os acréscimos advindos da conta judicial, observando-se os dados do formulário juntado às fls. 2886.
Intime-se. - ADV: VANESSA VILARINO LOUZADA (OAB 215089/SP), ROBERTA ARAUJO (OAB 157896/MG), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), ROBERTA ARAUJO (OAB 65162/DF) -
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:29
Decisão Determinação
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01/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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23/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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19/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
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26/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/06/2024 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 06:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2023 05:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/07/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2023 09:59
Julgada Procedente a Ação
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09/05/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 06:28
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
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18/01/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
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25/11/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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