TJSP - 4002470-25.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4002470-25.2025.8.26.0562/SP EMBARGANTE: GAIVOTA PNEUS COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB SP229098) DESPACHO/DECISÃO A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Dispõe a Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça, que: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min.
Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: “1.
O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Assim, “Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária” (REsp 96.054-RS, rel.
Min.
Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel.
Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para: 1) A parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros da pessoa jurídica e dos seus sócios; 2) Em caso de estar isenta do Imposto de Renda e não obrigada com a entrega da declaração, declaração de próprio punho dos sócios afirmando estar isenta do pagamento do imposto e da apresentação da declaração, com firma reconhecida; 3) “Relatório de Contas e Relacionamentos” do BANCO CENTRAL DO BRASIL indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – “CCS”, devendo-se conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN; 5) Extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; 6) Último balanço contábil. A não apresentação ou cumprimento de forma diversa implicará no indeferimento do benefício. Intime-se. -
03/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:00
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GAIVOTA PNEUS COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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