TJSP - 1500068-29.2021.8.26.0586
1ª instância - Criminal de Sao Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:42
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500068-29.2021.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luciene Machado de Souza -
Vistos.
No curso do presente feito, o Ministério Público se manifestou, requerendo o reconhecimento da hipossuficiência da sentenciada e consequente extinção de sua punibilidade. É a síntese.
Decido.
Em início à prolação, observo que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução nº21/2017 (DOSP 161, 25.08.2017, Poder Executivo - Seção I, pág. 68), cujo artigo 1º, caput e inciso XIV, dispõe que não serão propostas execuções fiscais visando à cobrança dos débitos de multas impostas em processos criminais quando o valor da causa for igual ou inferior a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's), o que atualmente corresponde a R$44.424,00 e, neste ponto, anote-se que o cálculo homologado da pena de multa aqui aplicada reporta a quantia bem inferior ao acima referido.
Nesse contexto, embora a Lei n.º 13.964/2019 tenha transferido a legitimidade para a cobrança da pena de multa da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL para o MINISTÉRIO PÚBLICO, não se pode olvidar que a execução, como procedimento que visa a expropriação de bens para a satisfação do crédito, continua inserida dentro das premissas mencionadas e, justamente por isso, deve obedecer aos parâmetros lá fixados.
Considerando que o Código Penal dispõe que a pena de multa será considerada dívida de valor (mesmo entendimento fixado pelo E.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI nº 3150, e ainda que não tenha perdido seu caráter penal), aplicando-se ao processamento do processo execução a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (art.51), as aludidas normas estaduais inerentes à execução fiscal devem ser levadas em consideração para eventuais ações executórias a serem promovidas pelo Ministério Público.
Nas palavras do eminente Ministro Castro Moreira: A tutela jurisdicional executiva não deve ser prestada, quando a reduzida quantia perseguida pelo credor denota sua inutilidade, ainda mais quando se tem em vista a despesa pública que envolve a cobrança judicial da dívida ativa (REsp 429.788/PR, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ 14/03/2005, p. 248).
Passada essa premissa quanto ao valor e sua possibilidade de não cobrança, in casu, seguindo o entendimento do membro do Ministério Público e considerando a ausência de bens à penhora, resta evidenciada nos autos a hipossuficiência e, por consequência, impossibilidade de satisfação do débito.
Questão atinente à ausência de interesse processual.
Requerendo assim o Parquet, com razão, a extinção da punibilidade com relação à pena de multa.
Diante do exposto, ante a latente inexequibilidade do valor da multa imposta e da hipossuficiência da sentenciada, atento aos artigos 1º da Lei nº 14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luciene Machado de Souza em relação à MULTA PENAL que lhe foi imposta em condenação criminal, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal.
Comunique-se no processo de execução de pena corporal a presente extinção da multa penal.
Após, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: CARMEM ISABELLE PAVIN ROMANIEWICZ (OAB 412610/SP) -
30/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 16:36
Guia Eletrônica Enviada
-
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:49
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
28/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:56
Guia Eletrônica Rejeitada
-
18/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:04
Guia Eletrônica Enviada
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/04/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:00
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 13:17
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
02/03/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 14:04
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
28/02/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 19:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2023 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
06/12/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 00:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/07/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 12:17
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 10:45
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2022 19:48
Recebida a denúncia
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08/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 16:38
Classe retificada de 279 para 283
-
12/01/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 17:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/12/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2021 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/09/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2021 06:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 06:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 06:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 01:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2021 01:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 00:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2021 00:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 00:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2021 00:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 00:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2021 00:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 22:30
Suspensão do Prazo
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05/04/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2021 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 06:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 22:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2021 22:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 19:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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