TJSP - 1500380-21.2024.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 13:05
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2025 11:43
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500380-21.2024.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WELLINGTON FABIANO MILITAO -
Vistos.
Após a apresentação da resposta à acusação às págs. 101/104, verifico que a defesa técnica do acusado requereu o reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância, absolvendo o réu sumariamente do Acusado, nos termos do artigo 397, inciso III, do CPP.
No entanto, não estão presentes os requisitos do artigo 397, do CPP, não se podendo falar em absolvição sumária, sendo que as alegações da defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas em sede de instrução. À ausência de questões preliminares e não sendo o caso de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia operado às págs. 69/70, eis que preenchidos os requisitos do artigo 41, do CPP, bem como não afastada a justa causa para a ação penal.
No mais, diante da orientação contida no Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e no Provimento CSM nº 2.520/2019, que autorizou a realização de teleaudiências, ei por bem determinar a realização de audiência, nestes autos, preferencialmente por videoconferência, podendo ser realizada de forma mista, ou seja, presencial, para aqueles que optarem por comparecer na sala de audiências deste Juízo, podendo ser acessada pelo link de acesso virtual, que será enviado ao endereço eletrônico daqueles que desejarem por videoconferência, consignando que a participação da audiência por última modalidade se dará por meio do utilitário Microsoft Teams, asseverando não haver necessidade de tal programa estar instalado no computador ou no celular dos participantes do ato.
Consigno, também, que do termo de audiência deverá constar a informação de que a realização do ato se deu na forma presencial ou mista, conforme o caso, mencionando, ainda, as partes que participaram da videoconferência e o local de armazenamento das informações nela produzidas.
Consigno mais que as partes deverão ser convidadas a participarem da audiência por videoconferência, o que não dispensa as suas intimações.
Concedo aos procuradores das partes o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para informarem nos autos os seus endereços eletrônicos e número de telefones celulares, bem assim os endereços eletrônicos e numero de celulares das partes e das testemunhas arroladas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de outubro de 2025, às 14h00.
Para a realização do ato, as partes e seus procuradores deverão ingressar na videoconferência pelo link informado, com video e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor, que se incumbirá de gravar a audiência, caso o Magistrado não preferia realizar por si tal registro.
Cabe consignar também que: 1) No primeiro ato da audiência os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 2) As partes deverão informar sobre eventual depoimento a ser prestado por vítima e ou testemunha sem visualização por outras partes, sendo que, em virtude de tal fato, deverá ser designada videoconferência em apartado; 3) se a testemunha/vítima for protegida, a sua identificação pessoal com exibição de documento original com foto deverá ser feita em gravação separada, apenas com a participação do Juiz ou servidor por ele indicado, ocasião na qual ela deverá ser orientada a permanecer com o vídeo desabilitado durante sua oitiva, que será gravada em outro arquivo, no qual a imagem não será exibida.
Citem-se, intimem-se e requisitem-se, conforme o caso, fazendo constar no ofício de requisição do preso/internado a imprescindibilidade de sua presença na videoconferência, para, se o caso, ser interrogado/ouvido, observando-se as orientações acima expostas.
Int.. - ADV: FERNANDO RIKELME BARBOSA AMANCIO DA SILVA (OAB 509032/SP) -
25/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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03/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
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26/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:12
Juntada de Ofício
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18/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:44
Protocolo Juntado
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10/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:54
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:29
Evoluída a classe de 279 para 283
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05/02/2025 15:19
Recebida a denúncia
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03/02/2025 19:45
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 16:10
Protocolo Juntado
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13/09/2024 10:42
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/01/2025 01:40:00, 2ª Vara.
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24/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Denúncia
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05/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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