TJSP - 1503703-86.2019.8.26.0586
1ª instância - Criminal de Sao Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503703-86.2019.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Izabella da Silva Rocha -
Vistos.
No curso do presente feito, o Ministério Público se manifestou, requerendo o reconhecimento da hipossuficiência da sentenciada e consequente extinção de sua punibilidade. É a síntese.
Decido.
Em início à prolação, observo que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução nº21/2017 (DOSP 161, 25.08.2017, Poder Executivo - Seção I, pág. 68), cujo artigo 1º, caput e inciso XIV, dispõe que não serão propostas execuções fiscais visando à cobrança dos débitos de multas impostas em processos criminais quando o valor da causa for igual ou inferior a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's), o que atualmente corresponde a R$44.424,00 e, neste ponto, anote-se que o cálculo homologado da pena de multa aqui aplicada reporta a quantia bem inferior ao acima referido.
Nesse contexto, embora a Lei n.º 13.964/2019 tenha transferido a legitimidade para a cobrança da pena de multa da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL para o MINISTÉRIO PÚBLICO, não se pode olvidar que a execução, como procedimento que visa a expropriação de bens para a satisfação do crédito, continua inserida dentro das premissas mencionadas e, justamente por isso, deve obedecer aos parâmetros lá fixados.
Considerando que o Código Penal dispõe que a pena de multa será considerada dívida de valor (mesmo entendimento fixado pelo E.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI nº 3150, e ainda que não tenha perdido seu caráter penal), aplicando-se ao processamento do processo execução a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (art.51), as aludidas normas estaduais inerentes à execução fiscal devem ser levadas em consideração para eventuais ações executórias a serem promovidas pelo Ministério Público.
Nas palavras do eminente Ministro Castro Moreira: A tutela jurisdicional executiva não deve ser prestada, quando a reduzida quantia perseguida pelo credor denota sua inutilidade, ainda mais quando se tem em vista a despesa pública que envolve a cobrança judicial da dívida ativa (REsp 429.788/PR, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ 14/03/2005, p. 248).
Passada essa premissa quanto ao valor e sua possibilidade de não cobrança, in casu, seguindo o entendimento do membro do Ministério Público e considerando a ausência de bens à penhora, resta evidenciada nos autos a hipossuficiência e, por consequência, impossibilidade de satisfação do débito.
Questão atinente à ausência de interesse processual.
Requerendo assim o Parquet, com razão, a extinção da punibilidade com relação à pena de multa.
Diante do exposto, ante a latente inexequibilidade do valor da multa imposta e da hipossuficiência da sentenciada, atento aos artigos 1º da Lei nº 14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Izabella da Silva em relação à MULTA PENAL que lhe foi imposta em condenação criminal, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal.
Comunique-se no processo de execução de pena corporal a presente extinção da multa penal.
Após, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: MIRIAM LOPES SIVIERO (OAB 275764/SP) -
30/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:46
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
28/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:32
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
18/07/2025 10:26
Guia Eletrônica Enviada
-
17/07/2025 09:21
Guia Eletrônica Rejeitada
-
11/07/2025 16:01
Guia Eletrônica Enviada
-
11/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:23
Guia Eletrônica Rejeitada
-
25/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:31
Guia Eletrônica Enviada
-
25/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 15:48
Trânsito em Julgado ao Réu
-
24/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/05/2024 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 21:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:15
Juntada de Mandado
-
22/06/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:49
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
02/06/2023 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/04/2023 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 18:05
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
-
30/01/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 12:29
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/12/2022 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 09:59
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 09:59:28, 1ª Vara Criminal.
-
07/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:50
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:07
Juntada de Mandado
-
13/10/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 09:45
Juntada de Mandado
-
03/10/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2022 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
26/08/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/11/2021 14:33
Juntada de Ofício
-
05/11/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 18:58
Ato ordinatório
-
28/04/2021 17:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2021 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2021 10:27
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2021 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 22:06
Decisão
-
10/03/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 21:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 19:08
Ato ordinatório
-
22/01/2021 19:04
Juntada de Ofício
-
22/01/2021 18:48
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 02:07
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 13:38
Protocolo Juntado
-
29/06/2020 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2020 10:21
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2020 14:48
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 20:36
Mudança de Classe Processual
-
10/06/2020 10:55
Recebida a denúncia
-
09/06/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 14:22
Mudança de Classe Processual
-
03/06/2020 17:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/06/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 16:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 06:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 00:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2020 00:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2020 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 10:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 21:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 21:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2019 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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