TJSP - 1501996-02.2022.8.26.0482
1ª instância - 02 Criminal de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501996-02.2022.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Bruna Danielle Souza Bispo - Meire Helen Pimenta -
Vistos. 1- Em virtude de não ter havido a localização da acusada, foi o processo suspenso, bem como, o prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal (fls. 212).
Porém, tendo havido, agora, a localização e citação pessoal (fls. 230), revogo aludido decreto de suspensão.
Anote-se, comunique-se, regularize-se quanto à tarja e exclua-se o feito da relação existente na Serventia (art. 366 do Código de Processo Penal). 2- Fls. 233/240. À vista dos argumentos lançados pela ilustre Defesa, registro que a denúncia preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, contando, entre outros, com clara exposição do fato criminoso imputado e suas circunstâncias, não se antevendo, a luz do contexto dos autos, nenhuma das situações legais de rejeição (art. 395 do Código de Processo Penal) ou de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), sendo certo que a questão atinente à justa causa, por sua vez, foi levada em consideração por ocasião de seu recebimento (fls. 186).
Os fatos articulados na peça defensiva, com efeito, demandam produção de prova para acolhimento, cabendo rememorar que, nesta fase processual, não é necessária que exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e, consequentemente, eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade.
Aliás, de todo pertinente a transcrição dos ensinamentos apresentados pelo doutrinador ANDREY BORGES DE MENDONÇA, na obra conjunta Código de Processo Penal Comentado, 2ª edição, Ed.
Revista dos Tribunais, 2019, (pág. 757), no sentido de que: Para que a absolvição seja proferida neste imaturo momento procedimental, deve haver prova inequívoca de qualquer de suas causas.
Se o juiz estiver em dúvida, deve dar continuidade ao processo para instrução completa.
O nível de cognição, portanto, é profundo sobre as causas de absolvição sumária, exigindo standard probatório de certeza ou seja, de prova acima de qualquer dúvida razoável para prolação de sentença nesse momento.
Não basta mera preponderância das provas ou probabilidade. 3- No mais, encampando o parecer Ministerial (fls. 247/248), indefiro o pleito deduzido em sede de resposta à acusação pela ilustre Defesa, objetivando a oferta de proposta de acordo de não persecução penal, posto que, afora os apontamentos informados pelo ilustre Ministério Público, extemporâneo o momento processual para suscitar pleito de natureza pré-processual, o qual já havia sido objeto de deliberação e indeferimento em momento posterior ao recebimento da denúncia (fls. 162/163, 166, 170 e 186) . 4- Assim sendo, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 186). 5- Devidamente citada (fls. 230), para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 03 de fevereiro de 2026, às 14h30min. 6- Intime-se: - Acusada: MEIRE HELEN PIMENTA - Vítima: Thalita de Mello Ramires - Testemunhas Comuns: Renato Medeiros de Araújo -Testemunha de Defesa: Ana Carolina Silva da Costa Angelica Batista Rodrigues Livia de Paula Gomes 7- Expeça-se o necessário, cadastrando-se as testemunhas.. 8- Pontuo, com vistas a garantir a prestação jurisdicional com segurança, celeridade e eficiência, que a audiência será realizada por meio virtual, com participação remota das partes, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams, podendo, em situações justificadas, ser admitida a participação presencial de qualquer dos envolvidos.
A unidade judicial providenciará o envio do link de acesso à audiência virtual por e-mail ou aplicativo WhatsApp, conforme os dados constantes nos autos, e prestará as orientações necessárias para garantir a participação de todos os intimados para o ato.
Mais informações sobre como acessar a audiência virtual poderão ser obtidas através do manual disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Servirá este de mandado e ofício, através de cópia.
Intimem-se e requisitem-se.
Presidente Prudente, 21 de agosto de 2025. - ADV: SARAH LOBÃO BORGES (OAB 517416/SP), ANA CAROLINE ROSA DE OLIVEIRA (OAB 506181/SP), NELSON PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 451963/SP) -
12/04/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:24
Suspensão Condicional do Processo
-
26/09/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 08:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/06/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/06/2023 16:48
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
29/05/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 16:42
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
08/05/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2023 20:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/05/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 12:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/03/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 17:31
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/03/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 10:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 11:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/03/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 20:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/03/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 15:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/02/2023 09:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/01/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 11:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/12/2022 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 12:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2022 21:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2022 21:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2022 21:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 22:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/10/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 13:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/09/2022 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2022 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2022 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2022 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2022 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2022 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2022 19:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2022 18:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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