TJSP - 4001356-06.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001356-06.2025.8.26.0577/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar) AUTOR: DIMAS CUNHA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ OMIR VENEZIANI JUNIOR (OAB SP224631)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 16/09/2025 11:30:00 a ser realizada de forma presencial, no Fórum Estadual, na Avenida Salmão, nº 678, Parque Residencial Aquarius, nesta cidade.
ADVERTÊNCIAS: 1) A ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial). 2) Caso a parte autora seja PESSOA JURÍDICA, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 – FONAJE).
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A carta de preposição e a cópia do contrato social/documentos constitutivos deverão estar juntados aos autos até a data da sessão. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 3) Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 82,41, atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019.
Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. 4) Caso infrutífera a conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou aberto prazo para apresentação de contestação, sendo a parte intimada no próprio ato.
Local: São José dos Campos -
03/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:25
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 16/09/2025 11:30
-
18/08/2025 14:38
Determinada a citação
-
15/08/2025 21:14
Juntada de Petição
-
05/08/2025 14:32
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP457310 - BRUNO FEIGELSON)
-
29/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003043-32.2023.8.26.0650
Rafael Carvalho de Oliveira
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Joao Jacinto Anhe Andorfato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 20:31
Processo nº 1007243-64.2024.8.26.0348
Jose Roberto Lopes da Costa
Janaina da Conceicao Silva
Advogado: Bruna Prazeres Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 19:15
Processo nº 1007243-64.2024.8.26.0348
Jose Roberto Lopes da Costa
Janaina da Conceicao Silva
Advogado: Bruna Prazeres Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:37
Processo nº 1029624-27.2025.8.26.0576
Scania Banco S/A.
Hb Transportes e Logistica LTDA
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 10:09
Processo nº 1014879-11.2025.8.26.0554
Milena Regina Lopes
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Anderson Kabuki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 16:17