TJSP - 1009696-48.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009696-48.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kelly Cristina Rodrigues dos Santos Alves -
Vistos.
A Constituição Federal, em seu art.5º, LXXIV, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, diante de elementos que afastam a presunção do §3º do art. 99 do CPC, concedeu-se oportunidade para a parte autora apresentar documentos que indiquem o contrário.
Contudo, os novos elementos apenas ratificam a conclusão anterior, de modo que a movimentação financeira, em especial os documentos de fls.103/112, afasta por completo a alegada hipossuficiência econômica, o que impõe o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que já foi dado prazo anterior para emenda, inclusive para recolhimento de custas, concedo o prazo improrrogável de 15 dias para recolhimento das custas iniciais e taxa postal (ou diligência do oficial de justiça), sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deve a parte autora adequar o valor da causa, nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, conforme já determinado na decisão de fls. 48/49, ressaltando-se que o valor da causa deverá corresponder à soma do valor do contrato cuja rescisão se pretende, com o montante pleiteado a título de indenização por dano moral Intime-se. - ADV: VICTOR CAPUSSO VELLOSO (OAB 449223/SP) -
29/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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