TJSP - 1002015-45.2024.8.26.0272
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002015-45.2024.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - D F Durante Locação de Equipamentos para Construção Ltda - Carlos Reinaldo Nogueira Filho - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,julgo PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, paracondenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.227,23, acrescida de correção monetáriadesde o ajuizamento da ação pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% ao mês; a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei 14.905/2024 art. 5º, II), a correção monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC com abatimento do IPCA.
Sem condenação em custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/1995.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. - ADV: NELISE AMANDA BILATTO (OAB 322009/SP), ALEXANDRA PEREIRA RODRIGUES MARIANO (OAB 420817/SP) -
29/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:01
Julgada Procedente a Ação
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16/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/02/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 18:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2024 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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12/07/2024 08:11
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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