TJSP - 1501405-37.2022.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501405-37.2022.8.26.0095 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS -
Vistos.
Busca a exequente, por meio de Embargos Infringentes (art. 34, Lei 6.830/80), reforma da sentença que julgou extinta a execução em virtude da aplicabilidade do Tema 1.184 do STF. É o breve relatório.
Primeiramente, conheço dos Embargos, porquanto tempestivo.
A sentença embargada apontou o preenchimento dos requisitos da Tese fixada, já que trata-se execução fiscal em valor inferior a R$ 10.000,00 sem movimentação útil há mais de um ano, sem citação do devedor.
O recurso, de outro lado, enfrentou de forma genérica seus termos, visando rediscutir matérias que já foram decididas pelo STF sob o rito de repercussão geral, cujo entendimento deve ser aplicado de maneira erga omnes.
Assim, bem extinta a execução fiscal.
Ante o exposto, nego provimento aos Embargos, mantendo a sentença prolatada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Sem sucumbência.
Intimem-se.
Brotas, 28 de agosto de 2025. - ADV: ANA PAULA SILVA LIMA (OAB 474463/SP) -
28/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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16/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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05/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
21/01/2023 23:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2023 23:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 19:23
Expedição de Carta.
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11/01/2023 19:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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