TJSP - 1003770-05.2022.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003770-05.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Aparecido de Andrade - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte requerida: a) a reconhecer, para fins previdenciários, o tempo de serviço do autor em atividade especial, nos períodos descritos nos laudos, nos termos da fundamentação; acrescer os períodos constantes nesta sentença aos demais já reconhecidos em sede administrativa, após a conversão dos tempos especiais em comum; proceder ao recálculo do tempo de contribuição e, caso o somatório do tempo de recolhimento, como referido nos itens acima, implicar existência de tempo mínimo relativo ao benefício, proceder à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo com DIB na data do pedido administrativo, observada a prescrição quinquenal, sendo que os valores dos atrasados serão corrigidos e remunerados de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 134-2010.
As prestações em atraso, não alcançadas pela prescrição quinquenal, deverão ser pagas de uma só vez.
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E, desde a data em que devidos os valores, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do Supremo Tribunal Federal).
Porém, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC, índice único para fins correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, os quais serão arbitrados oportunamente, na forma do art. 85, § 4.º, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto na Súmula n.º 111 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
A autarquia requerida é isenta do pagamento de custas, em razão do disposto no art. 6.º da Lei Estadual n.° 11.608/2003.
Todavia, está sujeita ao pagamento de despesas e ao reembolso de eventuais gastos despendidos pela parte vencedora.
Determino o pagamento dos honorários periciais.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: MIGUEL AUGUSTO GONÇALVES DE PAULI (OAB 262122/SP) -
21/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 19:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/09/2024 13:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/06/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 21:35
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 21:35
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 21:35
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 21:35
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
19/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 23:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2023.
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14/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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03/08/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:40
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
05/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
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27/04/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 19:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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