TJSP - 4000134-36.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
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08/09/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000134-36.2025.8.26.0566/SP AUTOR: LUIS FELIPE BUENO BARDELOTTEADVOGADO(A): KARINE CARREIRO FIOCK DA SILVA (OAB SP517798) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A colenda Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, ao apreciar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040, relatora designada a eminente Fátima Cristina Ruppert Mazzo, deliberou em 25/10/2023 pelo não conhecimento do pedido, haja vista que isto implicaria revisão do PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001, em que já se havia sedimentado o entendimento de que descabe concessão de qualquer oportunidade de complementação do preparo: PUIL 0000001-25.2023.
Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.
Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido.
Com efeito, presente óbice de ordem processual para o conhecimento deste novo PUIL, à falta de quórum para possibilitar-se aprovação de eventual alteração, reafirmou-se o entendimento já uniformizado no sentido da impossibilidade de complementação do preparo, mesmo em se tratando de diferença irrisória, não se aplicando o artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil: Pedido de uniformização de interpretação de lei – Preparo insuficiente de recurso inominado – Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC – Descabimento – Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante – Deserção que se impõe reconhecer - Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje – Precedentes da Turma de Uniformização – Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado – Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais – Acórdão de origem reformado – Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais - Pedido acolhido (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000043-07.2017.8.26.9001; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018).
Nesses termos, está reafirmado e doravante pacificado que não há possibilidade de complementação do preparo, em quaisquer circunstâncias, porque a medida é incompatível com a celeridade e simplicidade dos Juizados Especiais, não se acolhendo justificativa para o preparo inexistente ou insuficiente, conforme regramento específico previsto no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Lembre-se também, a propósito, do enunciado nº 80 do Fonaje: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Diante do teor do evento 45, CERT1 , julgo deserto o recurso inominado.
Int. -
03/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 11:46
Despacho
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05/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 13:22
Link para pagamento - Guia: 10528, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=10106&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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30/07/2025 13:22
Juntada - Guia Gerada - LUIS FELIPE BUENO BARDELOTTE - Guia 10528 - R$ 187,84
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30/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:33
Despacho
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28/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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27/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:14
Despacho
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18/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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17/07/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 16:51
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 07:38
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:15
Determinada a citação
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10/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS FELIPE BUENO BARDELOTTE. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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