TJSP - 0008437-53.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008437-53.2025.8.26.0196 (processo principal 1021764-19.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A - 1.
Intime-se a parte devedora por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o não pagamento ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), além da fixação de honorários, nesta fase de cumprimento de sentença, no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado (CPC, art. 523, § 1º).
Nesse sentido: "AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RÉU CITADO POR EDITAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR MEIO DE INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Nas hipóteses em que o réu citado por edital não constituir advogado, sendo defendido por curador especial, impõe-se sua intimação para o início do cumprimento de sentença, ainda que pelo mesmo meio ficto em que ocorrera a citação (Art. 513, §2º, IV, do CPC/2015).
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179408-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2022; Data de Registro: 14/02/2022)" 2.
Deverá a parte credora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional [email protected], no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. 3.
Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. 4.
Após a apresentação da minuta do edital, providencie a serventia a contagem dos caracteres, intimando-se a parte interessada a comprovar o recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital, que corresponderá a 0,008 UFESP por caractere, incluído os espaços em branco.
O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, código 435-9, entregando-se em cartório.
Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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